quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Comércio é obrigado a advertir sobre riscos do álcool líquido.


De acordo com a lei, o cartaz deve conter imagem de acidente provocado por álcool líquido e advertência, por escrito, sobre o risco do uso do produto. O cartaz deve ser afixado a distância que não pode ultrapassar um metro do local onde é exposto o álcool.

As despesas para elaboração e fixação do aviso serão de responsabilidade dos próprios estabelecimentos. O descumprimento da lei implica sanções como multa, apreensão do produto e cassação de licença do estabelecimento ou da atividade, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.